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A Premier Vitae proporciona não somente a gestão ocupacional de sua empresa, como também a transmissão por automatização para a integração dos eventos de SST, dentro da plataforma do eSocial do Governo Federal.
1. O eSocial já está em vigor e em pleno funcionamento.
2. Em regra, a obrigatoriedade de enviar os eventos de SST ao eSocial é de sua empresa. Entretanto, com a plataforma de soluções desenvolvida pela nossa equipe, a Premier Vitae também poderá transmiti-los, bastando somente sua procuração eletrônica.
3. A Instrução Normativa nº 128 (IN 128) estabelece os critérios para a Declaração de Inexistência de Riscos - DIR, juntamente com a NR-1, e são os mesmo critérios para o eSocial.
4. Se sua empresa não enviar os eventos de SST ao eSocial, ou enviá-los com informações incorretas/inconsistentes, multas e punições serão geradas pela Receita Federal e/ou Previdência Social.
Documento de cunho OBRIGATÓRIO, que versa sobre o histórico-laboral do trabalhador que reúne, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa; A legislação previdenciária é taxativa em obrigar as empresas em fornecerem o PPP aos trabalhadores no momento da rescisão de contrato de trabalho; É documento indispensável para que o trabalhador instrua seu processo de aposentadoria perante ao INSS.
É um documento OBRIGATÓRIO, regulamentado pela Previdência Social, onde serão qualificados todos os agentes de riscos que possam existir no ambiente de trabalho, sejam eles físicos, químicos, biológicos e ergonômicos. O objetivo é fornecer aposentadoria especial para os trabalhadores cujas atividades são desempenhadas em ambientes agressivos a saúde, desde que exista previsão legal conforme Anexo IV do Decreto 3.048 / 99 da Previdência Social.
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