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Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, tem por objetivo avaliar as atividades desenvolvidas pelos colaboradores no exercício de todas as suas funções determinando se eles estão expostos a agentes nocivos conforme o decreto 3048 / 99 da previdência social, com potencialidade em causar prejuízo à saúde e a sua integridade física, em conformidade com a legislação vigente, essas informações juntamente com o preenchimento dos EPI’s usados pelos colaboradores, deverão ser enviados para o eSocial, para compor o evento 2240 e dar base para preenchimento do PPP eletrônico.
Quem deve elaborar o LTCAT?
Médico do trabalho ou Engenheiro de Segurança
Toda empresa deverá obrigatoriamente elaborar o LTCAT e mantê-lo à disposição da fiscalização do INSS.
Validade do LTCAT
Indeterminado, ou seja não tem uma data prevista no decreto 3048 / 99, portanto se houver atualização das informações e dos riscos dos colaboradores a empresa deverá atualizar o LTCAT.
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